Laudos Técnicos
1. Laudos de Riscos Ambientais (NR-9/NR-15/NR-16)
Elaboração de laudos que identificam, avaliam e controlam os riscos ambientais no ambiente de trabalho, incluindo agentes físicos, químicos e biológicos. Esses laudos são realizados conforme as Normas Regulamentadoras NR-9, NR-15 e NR-16, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores.
2. Laudos Ergonômicos (NR-17/ABNT)
Análise ergonômica do ambiente de trabalho conforme a NR-17 e normas da ABNT, com o objetivo de adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Esses laudos visam prevenir doenças ocupacionais e aumentar a produtividade e o bem-estar no ambiente de trabalho.
3. Laudos de Segurança em Instalações (NR-10/NR-23/NR-24/NR-25/NR-26)
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NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – Avaliação e controle de riscos elétricos.
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NR-23: Proteção contra Incêndios – Inspeção e recomendação de medidas de prevenção e combate a incêndios.
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NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho – Verificação das instalações sanitárias, refeitórios e vestiários.
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NR-25: Resíduos Industriais – Gestão adequada de resíduos gerados pelas atividades industriais.
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NR-26: Sinalização de Segurança – Avaliação e implementação da sinalização adequada para garantir a segurança no ambiente de trabalho.
4. Laudos Fonoaudiológicos
Avaliação do ambiente de trabalho para identificar e minimizar os riscos de perda auditiva ocupacional. Esses laudos são essenciais para trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído, contribuindo para a preservação da saúde auditiva.
5. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
Elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho conforme a Instrução Normativa do INSS 78, de 16/07/2002. Esse laudo é fundamental para caracterizar a atividade especial, possibilitando a aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos.
Esses serviços são fundamentais para garantir a conformidade com as normas regulamentadoras, promover a segurança e a saúde no ambiente de trabalho e apoiar as empresas em suas ações de fiscalização pelos órgãos públicos.

Laudo de Fumaça Preta – Escala Ringelmann
nov 9, 2020 | Consultoria, Meio ambiente
Com a regulamentação de emissão desses poluentes, a CETESB realiza ativamente a sua fiscalização, fazendo-se necessária a adequação dos empreendimentos a essas normas de emissão. É necessária a comprovação de adequação por meio da elaboração do laudo de avaliação de emissão de fumaça preta, também conhecido como laudo de avaliação de opacidade, por um profissional capacitado. Para a elaboração do laudo é utilizada nas medições a escala gráfica de Ringelmann, para a avaliação colorimétrica da densidade da fumaça emitida a partir das atividades as quais utilizam o óleo diesel como combustível no empreendimento a ser estudado.
O decreto nº. 8.468 de 8 de setembro de 1976 define para fontes estacionárias a proibição da emissão de fumaça preta com densidade colorimétrica superior a 20% correspondente ao padrão 1 da escala e para veículos automotores a óleo diesel a proibição está na emissão de fumaça preta com densidade colorimétrica superior a 40% correspondente ao padrão 2 da escala Ringelmann, em todo o território do estado de São Paulo. Para que se mantenham ambas as fontes de emissão dentro da legislação aplicável, é necessário que sejam feitas de forma regular todas as manutenções necessárias.
Legislações pertinentes: Lei nº. 997, de 31 de maio de 1976; Decreto nº. 8.468, de 8 de setembro de 1976; Portaria IBAMA nº 85, de 17 de setembro de 1996 e Resolução CONAMA nº 7, de 31 de agosto de 1993 e NBR 6.016:2015.

Laudo de Ensaio do LGE
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Vistoria Técnica em Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndio com a emissão de Laudo de ensaio do LGE, conforme NBR 15511 por laboratório creditado.